INSS
URGENTE! ACÓRDÃO DA REVISÃO DA VIDA TODA FOI PUBLICADO PELO STF – PRÓXIMOS PASSOS DA REVISÃO DA VIDA
#inss #revisaodavidatoda #aposentadosepensionistas
STF publica acórdão da revisão da vida toda 13/04/2023.
Quando começa a pagar a revisão da vida toda? Como está o andamento da revisão da vida toda? Qual foi a decisão do STF sobre a revisão da vida toda? Quando o Supremo vai julgar o tema 999? Quando sai o acórdão da revisão da vida toda? Como ficou a decisão da revisão da vida toda?
Quando vai ser pago a revisão da vida toda? Qual as últimas notícias da revisão da vida toda?
Justiça manda INSS fazer ‘revisão da vida’ toda na aposentadoria de segurado
Comprovado o cálculo mais vantajoso para o autor da ação, o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na última semana, a promover a chamada “revisão da vida toda” na aposentadoria de um segurado dentro do prazo de 30 dias.
A juíza Tânia Zucchi de Moraes lembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já validaram a revisão da vida toda.
O primeiro a decidir favoravelmente sobre o tema foi o STJ, em 2019, em julgamento de recursos repetitivos. Já o STF confirmou o entendimento em dezembro do ano passado, em julgamento com repercussão geral reconhecida.
“Tratando-se de decisões proferidas em sede de recurso especial repetitivo e recurso extraordinário com repercussão geral, tem este juízo o dever de observá-las”, apontou a juíza.
Com base na planilha de cálculo apresentada pelo segurado, a renda mensal inicial calculada pelo INSS chegou a um valor de quase R$ 2,4 mil. Já o cálculo revisado, com a inclusão das contribuições anteriores a 1994, resultou em um total de aproximadamente R$ 4,6 mil.
“Precedente importante que reafirma a viabilidade da tese da revisão da vida toda já proclamada pelo STF, em que pese o INSS continuar criando embaraços para seu cumprimento”, comenta o pesquisador e professor Sérgio Salvador, que é o advogado da causa.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1004318-59.2020.4.01.3810
Fonte: Conjur