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SEGREDOS DO INSS QUE TEM IMPEDEM DE CONSEGUIR BENEFÍCIOS

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SEGREDOS DO INSS QUE TEM IMPEDEM DE CONSEGUIR BENEFÍCIOS

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10 mentiras sobre o INSS que ainda te contam
1 – Pensão por morte é cancelada com o novo casamento

Não existe essa proibição. Se a pessoa é pensionista do INSS e o primeiro esposo ou esposa falece, não existe nenhum impeditivo na lei para que se case novamente ou formalize uma união estável. A única questão é que não poderá acumular duas pensões por morte. Se o segundo marido ou esposa vierem a falecer, posteriormente, a pessoa terá que optar pelo benefício de maior valor.

2 – Homem não tem direito a pensão por morte da esposa

Os direitos são iguais. Assim como a mulher pode receber pensão se o marido falecer, o contrário também é verdadeiro. Da mesma forma, o homem precisa comprovar que era casado ou que mantinha uma união estável com a segurada do INSS que venha a falecer. Inclusive, mesmo que tenha a própria aposentadoria, pode ainda acumular os benefícios e receber pensão por morte da esposa falecida. Isso porque, nessas situações, a dependência econômica é presumida. Não é preciso provar que é dependente economicamente. É uma situação de igualdade, muitas vezes a mulher que recebe mais do que o homem na casa. Todos têm direito à pensão da mesma forma. Isso está na Constituição. Em 1988, foi igualado o direito de homens e mulheres e parou de se discutir se a mulher tem direito a pensão.

3 – Auxílio-reclusão é pago ao preso

O auxílio reclusão é pago para a família do preso e não ao preso dentro da cadeia. Para ter direito a este benefício o preso necessita ser um contribuinte quando recluso, com salário máximo de R$ 1.655,98. Quem recebe o valor são os dependentes, filhos, esposas, enfim, que ficaram sem a renda dele, porque ele trabalhava e contribuía ao INSS. Entre os requisitos, é preciso que o preso esteja cumprindo regime fechado, seja segurado há pelo menos 24 meses, caracterizado como baixa renda e os dependentes não podem estar recebendo outro benefício do INSS, como aposentadoria. Ou seja, o direito é bastante restrito e não é qualquer família de detento apta a receber o auxílio-reclusão. O valor é pago somente pelo período em que a pessoa estiver presa.

4 – Com a reforma da Previdência, terei que me adaptar às novas regras para me aposentar

É mentira, as pessoas não vão ser atingidas em cheio com as novas determinações. Isso porque existem as regras de transição. A Reforma trouxe uma regra nova e as regras de transição vão amenizar essa regra nova. As pessoas que já estavam contribuindo para o INSS, que já tinham carteira assinada, pagavam contribuição previdenciária e incluídas no sistema, elas vão se enquadrar em alguma das regras de transição para poder se aposentar. Ou seja, o contribuinte não será obrigado a cumprir as novas normas impostas pela Reforma da Previdência, podendo optar pelas regras de transição.

5 – Com a Reforma da Previdência houve o fim da aposentadoria por tempo de contribuição

Não acabou. Ela continua a existir, desde que os segurados façam jus e preencham os requisitos para isso, utilizando as regras de transição. Se a pessoa já estava vertendo contribuições ao sistema e se enquadra em uma regra de transição, tem direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição, desde que cumpra todos os requisitos.

6 – Aposentadoria por idade é sempre salário mínimo

Não é porque a aposentadoria é por idade que a pessoa vai aposentar por salário mínimo. Há pessoas que pagam durante 35 anos e aposentam com salário mínimo, porque as contribuições para o INSS que realizaram ao longo da vida geraram aquela média contributiva, o salário de benefício. Isso porque qualquer aposentadoria reflete a média de contribuições.

Nunca será necessariamente o valor do salário mínimo. O INSS vai pegar todas as contribuições desde 1994 e fazer uma média dos valores. Em cima disso, há um coeficiente de cálculo, que depende dos anos de contribuição, que levará a ter direito a um determinado percentual. Se um homem pagou por 20 anos, terá direito a 60% do que contribuí. Se for mulher, e pagou 15 anos, tem direito a 60% de sua média contributiva. O coeficiente aumenta quanto maior forem os anos de contribuição e maior será o valor do benefício.

7- Aposentadoria por tempo de contribuição é melhor que aposentadoria por idade

Nem sempre é uma verdade. Vai depender de quanto pagou ao longo dos anos. Pode ser que na aposentadoria por tempo de contribuição tenha o fator previdenciário, que vai diminuir o valor. Tudo isso vai depender do cálculo. Por vezes, uma aposentadoria dois meses antes de uma data pode ficar com valor muito inferior do que aguardar uma data dois meses depois. Como são cinco as regras que permitem aposentar, em uma posso cumprir o requisito em março e a outra em junho. Pode ser mais vantajoso, então, aguardar para se aposentar em junho, para garantir uma aposentadoria, por exemplo, R$ 1 mil maior

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/1o-de-abril-10-mentiras-sobre-o-inss-que-ainda-te-contam


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