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PERÍODO DE GRAÇA INSS: COMO FICAR 3 ANOS SEM PAGAR INSS E TER DIREITO A BENEFÍCIOS
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Período de Graça: o que é, quanto dura e como manter 2023
O que você vai ler neste artigo:
O que é o período de graça?
O que é qualidade de segurado?
Qual a diferença entre qualidade de segurado e período de graça?
Quem tem direito ao período de graça?
Quanto tempo dura o período de graça?
Qual a forma correta de contar o período de graça?
Como manter o período de graça por mais tempo?
Como contribuir antes do período de graça acabar?
O que é o período de graça?
O período de graça funciona como uma espécie de “proteção temporária”, caso você deixe de realizar as contribuições com a Previdência Social durante um tempo por algum motivo, como desemprego, por exemplo.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é uma condição que você tem quando faz as contribuições em dia com a Previdência, seja por desconto INSS na folha de pagamento ou por recolhimento avulso, por meio da guia INSS ou carnê.
Qual a diferença entre qualidade de segurado e período de graça?
Agora que você entendeu do que se trata o período de graça e a qualidade de segurado, fica mais fácil diferenciar os dois.
Quem tem direito ao período de graça?
O período de graça é um direito garantido aos segurados do INSS que deixam de contribuir para a Previdência Social. São eles:
Empregados CLT (Consolidação das Leis de Trabalho);
Empregado doméstico;
Trabalhador avulso;
Segurado especial;
Segurado facultativo;
Contribuinte individual;
MEI (Microempreendedor Individual).
Como solicitar período de graça no INSS?
O período de graça no INSS é concedido automaticamente aos segurados que deixam de contribuir. Não é necessário solicitar formalmente.
O período varia conforme a categoria do segurado e sua situação. É importante acompanhar a regularidade das contribuições e verificar os prazos de manutenção da qualidade de segurado para garantir o direito aos benefícios.
Para segurados obrigatórios
Primeiramente, antes de explicarmos sobre o período de graça para os segurados obrigatórios, é preciso saber quais trabalhadores se encaixam nessa classificação.
Confira a lista abaixo:
Empregados de carteira assinada;
Empregados domésticos;
Microempreendedores Individuais (MEIs);
Trabalhadores avulsos;
Segurados especiais; e
Contribuintes individuais.
Tendo entendido a classificação, agora podemos falar de fato sobre o período de graça para esses segurados, que é de 12 meses e 45 dias após a última contribuição.
Ainda, esse período pode ser prorrogado para 24 meses e 45 dias, caso o segurado tenha completado 120 contribuições (10 anos) sem a perda da qualidade de segurado.
Caso o segurado esteja em situação de desemprego involuntário, tem a possibilidade de prorrogar o período de graça por mais 12 meses e 45 dias, ou seja, 36 meses e 45 dias.
Lembrando que o desemprego involuntário ocorre quando o segurado perde o trabalho por um fato contrário a sua vontade.
Se a situação de desemprego ocorrer por vontade própria ou por acordo entre o ex-empregado e o ex-empregador, não é categorizado como desemprego involuntário.
Neste caso, é importante guardar documentos que possam comprovar a situação, uma possibilidade é manter o cadastro ativo no Sistema Nacional de Emprego – Sine.
FONTE: https://meutudo.com.br/blog/periodo-de-graca-inss/#:~:text=Assim%20que%20o%20contribuinte%20para,perda%20de%20renda%20do%20contribuinte.
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