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EXTRATO DE IMPOSTO DE RENDA PELO MEU INSS – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

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EXTRATO DE IMPOSTO DE RENDA PELO MEU INSS – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

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Saiba como declarar e consultar o Imposto de Renda em 2023
Tire todas as dúvidas para fazer a declaração do IR este ano e não cair na malha fina. Os contribuintes que forem obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2023 (ano-base 2022) à Receita Federal devem ficar atentos às regras e critérios para este ano. O período da declaração anual do IRPF acontece entre os meses de março e maio.

O período de entrega das declarações terá início no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio, informou a Receita Federal. Em anos anteriores, o envio costumava terminar no mês de abril, mas o prazo foi prorrogado após a pandemia.

Para este ano, a tabela de alíquotas e isenção do IR foi atualizada, de modo que os critérios de obrigatoriedade para entregar a declaração mudarão a partir de declaração de 2024 (ano-base 2023)
Principais mudanças para 2023
O que é Imposto de Renda?
Qual a diferença entre a IRPF e IRPJ?
O que é IRRF?
O que declarar no Imposto de Renda?
Para que serve a declaração do Imposto de Renda?
Principais mudanças para 2023
A Receita Federal ainda deve anunciar as regras para entregar a declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas em 2023. O prazo este ano começa em 15 de março e termina em 31 de maio.

A tabela de alíquotas e faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos este ano em 2023 (confira os valores nesta matéria), portanto o novo valor só será válido para as declarações de 2024. Ou seja, quem ficar isento de IR sobre os rendimentos recebidos em 2023 não precisará declarar o IR no próximo ano.

Declaração pré-preenchida em 2023
Para este ano, a opção da declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo da entrega, em 15 de março – diferentemente de anos anteriores. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento.

A declaração pré-preenchida vem com os dados gravados no ano anterior e proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte, segundo a Receita.

Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de impostos de empresas menores. Esse regime tributário enquadra Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de Microempreendedores Individuais (MEI). Todos os tributos são recolhidos em uma única guia, inclusive o IRPJ, por meio da DASN-SIMEI, a Declaração Anual Simplificada.

Lucro real
Pelo regime do lucro real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é feito com base no lucro efetivo da empresa durante o período de apuração, após ajustes de despesas. Ou seja, quanto maior o lucro, maior o valor do imposto. Caso não haja lucro (prejuízo), ela está isenta do IRPJ.

Lucro presumido
Nas empresas com regime de lucro presumido, o cálculo para pagar o IRPJ é mais simples que no lucro real. Esse regime tributário usa como base uma tabela fixa de presunção para tributação, com base em um percentual de faturamento da empresa, chamado de percentual de presunção.

O que é IRRF?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aquele descontado direto da fonte pagadora ao contribuinte, antes mesmo de receber o pagamento. Segundo a Receita Federal, estão sujeitos principalmente:

rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídica
rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídica
rendimentos de aluguéis
royalties pagos por pessoa jurídica
rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas
Segundo a Receita, o IRRF tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência do imposto, calcular e recolher o mesmo no lugar do beneficiário.

O que declarar no Imposto de Renda?
A declaração serve para informar a Receita sobre os bens e rendimentos que o contribuinte teve em um determinado período, chamado “ano calendário”. Em 2023, por exemplo, ele descreve os ganhos e gastos que obteve em 2022 – ou seja, é a declaração de 2023, mas do ano calendário 2022.

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.

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Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar por exemplo:

despesas médicas (sem limites)
filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
contribuição à Previdência Social (sem limites)
contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).


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