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BOA NOTÍCIA! INSS ACABA DE ANUNCIAR MUDANÇAS NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS

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BOA NOTÍCIA! INSS ACABA DE ANUNCIAR MUDANÇAS NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS

BOA NOTÍCIA! INSS ACABA DE ANUNCIAR MUDANÇAS NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS

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Bancos terão 90 dias para passar informações ao INSS
Medida visa dar mais transparência às transações do crédito consignado
As instituições financeiras que operam empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício terão 90 dias, prorrogáveis por mais 90, para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Dataprev, empresa de tecnologia do governo, informações sobre esse tipo de crédito.

As instruções foram publicadas na Portaria 1.140, nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

As informações que terão que ser prestadas são:

a) Taxas de juros mensal e anual
b) Data do primeiro desconto
c) Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual
d) Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento
e) Valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação
f) Informação diária das taxas de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício
g) Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento ao Consumidor (CAC).

Cumpridas todas as fases, os aposentados e pensionistas vão poder consultar os juros do consignado na plataforma Meu INSS.

“Para as instituições financeiras consignatárias que possuam a interface sistêmica e que já prestam as informações mencionadas no art. 2º à Dataprev, será facultado o envio das informações de averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado aos beneficiários do INSS a partir de 01/07/2023”, acrescenta a portaria.

E finaliza: “Caberá à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que atendam à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em vigor”.

Conforme reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) realizada na última segunda-feira (12/06), a taxa de juros para esse tipo de empréstimo fechou o mês de abril em 1,91%, seguindo informações do Banco Central do Brasil.

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.140, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Define o prazo e as obrigações a serem
cumpridas pelas instituições financeiras
consignatárias acordantes que operem com
empréstimo pessoal consignado, cartão de
crédito e cartão de consignado de
benefício, em decorrência da publicação da
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 148,
de 1º de Junho de 2023.
O DIRETOR SUBSTITUTO DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO DO INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de
2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras
consignatárias acordantes, que operam com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de
consignado de benefício, em decorrência da publicação da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 148, de
2023.
Art. 2º Para novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão
de consignado de benefício realizada pelas instituições financeiras consignatárias acordantes,
será obrigatório o envio das seguintes informações ao INSS e à Dataprev, além daquelas já previstas na IN
nº 138, de 10 de novembro de 2022:
a) as taxas de juros mensal e anual;
b) a data do primeiro desconto;
c) o Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual;
d) o valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for
de portabilidade ou refinanciamento;
e) o valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação;
f) a informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo
pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício; e
g) o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento
(CAC).


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